LEI Nº 6.340, DE 05 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 6.249/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal
nº 6.249/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
.............................................................................................
Parágrafo único.
O imóvel de que trata o caput deste artigo possui as seguintes características:
área de desdobro do terreno de matrícula nº 11.420, de formato irregular, com
área total de 340,66 m² e perímetro 82,17 metros, localizada nos seguintes
seguimentos de reta: P12-13, 5,55 metros, lado direito com ÁREA 1; P13-14, 0,55
metros, lado direito com ÁREA 1; P14-15, 16,94 metros, lado direito com ÁREA 1;
P15-16, 19,94 metros, fundos com ÁREA 1; P16-17, 9,33 metros, lado esquerdo com
ÁREA 1; P17-18 29,86 metros, frente com a Avenida Meridional, conforme
assinalado na planta topográfica do terreno, que se constitui em anexo único
desta Lei.
Art. 2° O anexo
único da Lei Municipal nº 6.249/2021 passa a vigorar com a nova planta
topográfica do terreno.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 05 de julho de 2022.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO
SAMPAIO JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO: