LEI Nº 6.256, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2022, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

1.076.768.086

1.1 - Receita Tributária

162.273.600

1.2 - Receita de Contribuições

42.603.855

1.3 - Receita Patrimonial

7.760.999

1.4 – Receita de Serviços

200.000

1.5 - Transferências Correntes

856.457.772

1.6 - Outras Receitas Correntes

7.471.860

2 - RECEITAS DE CAPITAL

221.925.449

2.1 - Operações de Crédito

80.000.000

2.2 - Alienação de Bens

400.000

2.3 - Transferências de Capital

141.525.449

3 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

22.897.045

7.2 – Contribuições – Intra OFSS

22.897.045

9 – DEDUÇÕES CONSTITUCIONAIS

-85.241.720

9.7/9.9 – DIVERSAS DUDUÇÕES CONSTITUCIONAIS

-85.241.720

TOTAL GERAL

1.236.348.860

 

Art. 3º A despesa total de R$ 1.236.348.860,00 (um bilhão, duzentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais), no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 949.961.061,00 (novecentos e quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta e um mil, sessenta e um reais);

 

II – No orçamento de Seguridade Social em R$ 286.387.799,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, trezentos e oitenta e sete mil, setecentos e noventa e nove reais)

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

R$ 1,00

DESPESA POR FUNÇÕES

Valor

Ação Legislativa

27.234.562

Judiciária

10.086.518

Administração

92.292.573

Segurança Publica

20.457.977

Assistência Social

31.444.453

Previdência Social

87.120.000

Saúde

165.700.196

Trabalho

393.000

Educação

433.252.775

Cultura

2.568.968

Direitos da Cidadania

2.273.250

Urbanismo

245.490.081

Habitação

1.785.833

Saneamento

1.700.000

Gestão Ambiental

55.226.471

Agricultura

2.510.100

Indústria

194.000

Comércio

35.000

Transporte

2.279.764

Desporto

5.053.350

Encargos Especiais

48.949.989

Reserva de Contingencia

300.000

TOTAL GERAL

1.236.348.860

 

Art. 5º O orçamento da Câmara Municipal de Cariacica está estimado em R$ 27.234.562,00 (vinte sete milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais).

 

Art. 6º O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cariacica – IPC está estimado em R$ 87.120.000,00 (oitenta e sete milhões, cento e vinte mil reais).

 

Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõem a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2022.

 

Art. 8º Fica autorizado e excluído do limite previsto no Art. 7º desta Lei, os créditos adicionais suplementares abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

 

Art. 9º A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, será gerenciada pela Secretaria de Finanças.

 

Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Finanças em conjunto com Prefeito Municipal, instituir a abertura dos referidos créditos por meio de decreto.

Art. 10 As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale-transporte, vale-alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, e outras de uso comum e contínuo, exceto para as Secretarias de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria de Gestão, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.

 

Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 12 As alterações no PPA e na LDO previstas nesta Lei até o nível de Ação/Programa, inclusive criação de novas ações e Programas estarão automaticamente incorporadas ao PPA 2022-2025 e LDO para o exercício de 2022, conforme Anexos XVII.

 

Art. 13 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto a codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Cariacica, 28 de dezembro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.