LEI Nº 6.268, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 204 DA LEI 5732/2017 – CÓDIGO DE OBRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei 5732, de 13 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 204 Quanto for obrigatória a aplicação do afastamento frontal, conforme especificado no Plano Diretor Municipal, nas edificações unifamiliares e multifamiliares com até 06(seis) unidades residenciais será permitido o uso do afastamento frontal para colocação/delimitação de vagas de estacionamento para atender especificamente as unidades ali construídas, sendo que, neste caso, em nenhuma hipótese as vagas de estacionamento poderão ser cobertas. (NR)” 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 13 de janeiro de 2022.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.