LEI Nº 6.270, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

 

CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM CARÁTER EXPECIONAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, em caráter excepcional para o exercício de 2022, duas parcelas extras do auxíloalimentação, no valor total de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para os servidores públicos municipais efetivos e comissionistas da Câmara Municipal de Cariacica, independentemente da carga horária executada.

 

§ 1º O pagamento do auxíloalimentação previsto no caput deste artigo será efetuado em 02 (duas) parcelas fixas e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, preferencialmente nos meses de janeiro e fevereiro do ano de 2022, em folha de pagamento.

 

§ 2º Para fazer jus ao benefício de que trata esta Lei, o servidor deverá ter vínculo com o Poder Legislativo do Município de Cariacica e estar em pleno exercício de seus respectivos cargos, empregos ou funções públicas na data de publicação desta lei, independentemente do dia do efetivo pagamento do benefício, e, cumulativamente, não ter se ausentado durante o último ano, em razão de:

 

I – faltas injustificadas;

 

II – licenças sem vencimentos;

 

III – cessão para órgãos externos ao Poder Legislativo Municipal;

 

IV – licença para exercício de mandato classista;

 

V – afastamento para exercício de mandato eletivo;

 

VI – penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Servidores do Município de Cariacica;

 

VII – prisão, mediante sentença transitada em julgado.

 

Art. 2º O pagamento do benefício aos servidores previstos no caput do artigo 1º será efetuado pela Câmara Municipal de Cariacica, e o benefício não se incorporará à remuneração do servidor, a qualquer título.

 

Parágrafo único. Sobre o benefício não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.

 

Art. 3º O servidor que eventualmente acumule cargo ou emprego fará jus à percepção de um único benefício de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 21 de janeiro de 2022.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.