Lei n° 6.327, de 02 de junho de 2022

 

dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor R$ 3.444.674,88 (TrÊs milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) e dá outras providÊncias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.444.674,88 (três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme anexo I.

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1° desta Lei serão provenientes do Excessos de Arrecadação, conforme anexo II.

 

Art. 3° Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 1° da Lei n° 6.256, de 29 de dezembro de 2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 02 de junho de 2022

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Anexo I

 

Crédito adicional suplementar – anexo i – suplementação

Código

Especificação

Natureza

Fonte

Valor

02.31.00.00

02.31.01.00

Secretaria Municipal de Serviços

Secretaria Municipal de Serviços

Manutenção de pavimentação de vias públicas

Obras e instalações

4.4.90.51.00

1.530.0000.0000

3.444.674,88

 

 

Total

3.444.674,88

 

 Anexo II

 

Crédito adicional suplementar – anexo ii – excesso de arrecadação

Especificação

Fonte

Valor

Transferência da União referente royalties o Petróleo e Gás Natural

1.530.0000.0000

3.444.674.88

 

Total

3.444.674.88