LEI Nº 6.367, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.057.500,00 (UM MILHÃO, CINQUENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.057.500,00 (um milhão, cinquenta e sete mil e quinhentos reais), conforme disposto no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1.º serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Anexo II.

 

Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 6.256, de 29 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 06 de setembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXOS

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

FONTE

NR

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.09.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

 

 

 

02.09.01.00

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

 

 

 

 

13.392.0015.1.0065

Desenvolvimento, Fomento e Apoio às Ações da Econo

 

 

 

 

 

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

3.3.90.39.00

1.550.0000.3110

709

1.057.500,00

TOTAL

1.057.500,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE DE RECURSOS

VALOR

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

 

 

TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO DECORRENTE DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL

1.550.0000.3110

1.057.500,00

TOTAL

1.057.500,00