LEI Nº 6.385 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

CONVALIDA A LEI N° 6.126, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei visa apenas regularizar juridicamente os subsídios dos agentes públicos municipais, não gerando repercussão patrimonial aos mesmos.

 

Art. 2º Fica convalidada a Lei n° 6.126, de 27 de janeiro de 2021, nos termos como sancionada, desde a sua publicação.

 

Art. 3º Os incisos I, II, III e IV do artigo 1º da Lei n° 6.126, de 27 de janeiro de 2021, passam a viger com a seguinte redação:

 

I - Prefeito Municipal: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a partir de 1º de novembro de 2022, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a diferença resultante desta Lei;

 

II - Secretários Municipais e Diretores Presidentes de Autarquias: R$ 8.569,39 (oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos) enquanto vigente a vedação do artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020;

 

III - Secretários Municipais e Diretores Presidentes de Autarquias: R$ 12.146,20 (doze mil, cento e quarenta e seis reais e vinte centavos), após o fim da vedação do artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020;

 

IV - Vice-Prefeito: R$ 12.146,20 (doze mil, cento e quarenta e seis reais e vinte centavos)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, bem como o §2° do artigo 1º da Lei n° 6.126, de 27 de janeiro de 2021.

 

 Cariacica - ES, 10 de novembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.