O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete, símbolo CE, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, o qual fica inserido no Anexo XV da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 2° Fica incluído 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo C-1, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, o qual fica inserido no Anexo XV da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 3° Fica incluído 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Gabinete, símbolo CS-1, na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito – GP, o qual fica inserido no Anexo XXII da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 4° Ficam incluídos 02 (dois) cargos de Assessor Especial de Gabinete, símbolo CE, na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito – GP, os quais ficam inseridos no Anexo XXII da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 5º Fica incluído 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete, símbolo CE, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, o qual fica inserido no Anexo VI da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 6º Fica incluído 01 (um) cargo de Assessor Adjunto I, símbolo C4, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, o qual fica inserido no Anexo VI da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 7º Fica incluído 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Planejamento, símbolo C-2, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDEI, o qual fica inserido no Anexo da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 8º Fica incluído 01 (um) cargo de Assessor Adjunto I, símbolo C4, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDEI, o qual fica inserido no Anexo da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 13 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.