LEI Nº 6.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam corrigidos em 5% (cinco por cento), a partir de 01 de janeiro de 2023, o vencimento base e o salário pago aos servidores ativos da Câmara Municipal de Cariacica, cujas tabelas salariais constam nos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo os cargos em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar (AGP).
Art. 2º A correção ora autorizada caracteriza a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 28 de dezembro de 2022.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.