LEI Nº 6.443, DE 2 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 4.701, DE 25 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIACICA – COMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal De Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos XII e XVIII do art. 3º da Lei Municipal n.º 4.701, de 25 de abril de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º .............................................................................................

 

XII - apreciar os relatórios e emitir pareceres técnicos e pedagógicos anuais da Secretaria Municipal de Educação;

 

.........................................................................................................

 

XVIII - compor, nos termos da legislação vigente, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB.

 

Art. 2º Inserir alínea “j” ao inciso II do §2º do art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º .............................................................................................

 

§ 2º ..................................................................................................

 

 

II- ...................................................................................................

 

j) 01 (um) Conselheiro Titular e 01 (um) Conselheiro Suplente serão escolhidos dentre os participantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB.

 

Art. 3º O art. 5º da Lei Municipal n.º 4.701, de 25 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação de Cariacica – COMEC, seu Presidente e o Vice-Presidente, será de 04 (quatro) anos, iniciando-se o mandato dos conselheiros no primeiro dia útil de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo e encerrando-se no dia 31 de dezembro, ao final dos 4 (quatro) anos de mandato.

 

Parágrafo único. O mandato dos conselheiros do COMEC, composto imediatamente após a entrada em vigor da PORTARIA/GP/Nº 343, de 09 de junho de 2021, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2026, nos termos do caput.

 

Art. 4º O §4º do inciso II do art. 8º da Lei Municipal n.º 4.701, de 25 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º ............................................................................................

 

II - ....................................................................................................

 

§ 4º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB terá assento no Conselho Municipal de Educação de Cariacica – COMEC em conformidade com a legislação vigente.

 

Art. 5º Ficam revogados o inciso XVI do art. 3º, a alínea “b” do inciso XVII do art. 3º e a alínea “c” do §2º do inciso II do art. 8º da Lei Municipal n.º 4.701, de 25 de abril de 2009.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 2 de maio de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.