LEI N° 6.448, DE 05 DE MAIO DE 2023
ALTERA
PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 5.127, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI
O AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS, CELETISTAS E
QUE OCUPAM CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica acrescido ao artigo
4º- B da Lei Municipal 5.127, de 27 de dezembro de 2013, o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Caso o auxílio instituído por esta Lei seja ofertado por meio de empresa
especializada, na forma do “caput” deste artigo, será facultado ao servidor
municipal optar pelo recebimento do auxílio na modalidade refeição, alimentação
ou híbrido, caso as empresas credenciadas ofertem o serviço por estas
modalidades.
Art. 2º O artigo 6º da Lei Municipal 5.127, de 27 de
dezembro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6º O
Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, podendo dispor em
Decreto sobre o limite territorial para utilização do benefício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, exceto o artigo 2º, cujos efeitos retroagem a 01 de janeiro de
2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 05 de maio de 2023.
EUCLÉRIO DE
AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.