LEI N° 6.448, DE 05 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 5.127, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS, CELETISTAS E QUE OCUPAM CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica acrescido ao artigo 4º- B da Lei Municipal 5.127, de 27 de dezembro de 2013, o parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Caso o auxílio instituído por esta Lei seja ofertado por meio de empresa especializada, na forma do “caput” deste artigo, será facultado ao servidor municipal optar pelo recebimento do auxílio na modalidade refeição, alimentação ou híbrido, caso as empresas credenciadas ofertem o serviço por estas modalidades.

 

Art. 2º O artigo 6º da Lei Municipal 5.127, de 27 de dezembro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, podendo dispor em Decreto sobre o limite territorial para utilização do benefício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 2º, cujos efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2023.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 05 de maio de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.