LEI N° 646, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica anulada no Orçamento Vigente no órgão SAÚDE Assistência Médico
Hospitalar, as seguintes dotações Orçamentárias:
3.0.0.0-7.1 |
Despesas
Correntes |
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3.1.0.0
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Despesas
de Custeio |
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3.1.2.0 |
Material
de Consumo |
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04.00 |
Combustíveis
e Lubrificantes |
10.000,00 |
11.00 |
Produtos
Químicos, Biológicos, Farmacêuticos, Odontológicos, Vidraria e outros de
Laboratório de Enfermagem |
10.000,00 |
Art. 2º Com os
recursos do artigo anterior fica aberto Crédito Especial no seguinte Órgão de
Governo:
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DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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ENSINO
FUNDAMENTAL – 1º GRAU |
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4.0.0.0-6.1
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Despesas
de Capital |
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4.2.0.0 |
Inversões
Financeiras |
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4.2.1.0
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Aquisição
e Desapropriação de Imóveis |
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Desapropriação
de área para construção de ESCOLA |
20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 12 de
dezembro de 1974.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, 12 de dezembro de 1974.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.