O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal De Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 11 da Lei Municipal nº 5.587, de 27 de abril de 2016 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 11 Fica criado o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas de Cariacica, cuja composição seja definida por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O CG/PPP- CARIACICA terá regimento próprio, aprovado por Decreto.
Art. 2º O Art. 13 da Lei Municipal nº 5.587, de 27 de abril de 2016 passa a viger acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
Art. 3º O art. 21 da Lei Municipal nº 5.587, de 27 de abril de 2016 passa a viger acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
XI- Vinculação de receitas provenientes:
a) da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP/CIP, quando o objeto contemplar a prestação de serviço público de iluminação pública;
b) do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Art. 4º Ficam revogados os artigos 14,15 16 e o Anexo I da Lei Municipal nº 5.587, de 27 de abril de 2016.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 12 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.