LEI Nº 6.495, DE 1° DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA LEI QUE VENHA A INSTITUIR EM SEU CALENDÁRIO MUNICIPAL OFICIAL, O DIA DO JOÃO BANANEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Dispõe sobre a criação da Lei que venha instituir em seu calendário municipal oficial, a celebração do reconhecimento da história da figura do mascarado João Bananeira que constitui valor histórico, simbólico e representativo para a cultura popular de Cariacica-ES.

 

Art. 2° Fica instituído o dia do ícone denominado João Bananeira ou Zé Bananeira, personagem tradicional do Carnaval de Congo de Máscaras, situado na região de Roda D'Água, zona rural do Município Cariacica, Estado do Espírito Santo, patrimônio da cultura imaterial de Cariacica – Decreto 118/2020, a ser celebrado anualmente, no primeiro dia útil, após as comemorações da festa da penha e do carnaval de congo.

 

Art. 3° VETADO.

 

Art. 4° VETADO.

 

Art. 5° VETADO.

 

Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 1° de agosto de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.