O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 4827, de 22 de outubro de 2010, ASSOCIAÇÃO LIBERTE-SE MULHER – Associação Civil sem fins econômicos, de direito privado e de interesse público, com sede na rua América, 28, Vera Cruz, Cariacica – ES – 29146-742.
Art. 2° VETADO.
Parágrafo único. VETADO
Art. 3° Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I – Deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
II – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III – Alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
IV – Eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na ata de sua publicação.
Cariacica/ES, 1° de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.