LEI Nº 6.500, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 6.187, DE 08 DE JULHO DE 2021, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E REGULARIZAR POR MEIO DE ALIENAÇÃO DIRETA BENS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal n° 6.187, de 08 de julho de 2021, que autorizou o Poder Executivo Municipal a desafetar e regularizar por meio de alienação direta bens imóveis do patrimônio público municipal que indica, e dá outras providências.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 10 de agosto de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.