LEI N° 6.503, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL 5.199/2014, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARIACICA - COMASC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 3º da Lei Municipal n° 5.199/2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 3º O COMASC será constituído de quatorze (14) membros, de acordo com o § 3°, art. 10, da Resolução CNAS n° 237/2006, com a seguinte composição:

 

I — Representantes do Governo Municipal das Áreas de:

 

a) Assistência Social;

b) Saúde;

c) Educação;

d) Administração;

e) Desenvolvimento Econômico e Inovação;

f) Esporte e Lazer;

g) Habitação.

 

II — Representantes da Sociedade Civil

 

a) 02 (dois) Representantes dos usuários ou de organizações de usuários da Assistência Social;

b) 04 (quatro) Representantes de Entidades e/ou organizações de Assistência Social;

c) 01(um) representante de Entidade de trabalhadores do setor.

 

§ 1° Não há impedimento para a participação de nenhum servidor (a); contudo, sugere-se que sejam escolhidos dentre os que detenham poder de representação e decisão no âmbito da Administração Pública.

 

§ 2° Cada membro titular do COMASC terá um membro suplente da mesma categoria representativa.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 10 de agosto de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

PROC. FÍSICO: 10.674/2022

PROC. ELETRÔNICO: 26.734/2023