LEI Nº 6.517, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MUDAS E O PLANTIO DA SPATHODEA CAMPANULTADA, TAMBÉM CONHECIDA COMO ESPATÓDEA, BISNAGUEIRA, TULIPEIRA-DO-GABÃO, XIXI-DE-MACACO OU CHAMA-DA-FLORESTA E INCENTIVA A SUBSTITUIÇÃO DAS EXISTENTES NO MUNICIPIO DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Ficam proibidos em toda a extensão territorial da cidade de Cariacica, a produção de mudas, o plantio das arvores e a comercialização da espécie Spathodea Campanultada, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeirado-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta.

 

Art.2º Compete ao Poder Executivo Municipal a conscientização dos munícipes no sentido de tornar público os efeitos danosos da árvore que trata esta Lei, e ainda, incentivar a substituição das existentes por espécies nativas.

 

Art.3° As árvores que já houveram sido plantadas em terrenos ou espaços públicos deverão ser cortadas e as mudas produzidas ou em produção deverão ser descartadas.

 

Art.4° Caso as árvores estejam plantadas em terreno particular, o corte se realizará sob responsabilidade do proprietário.

 

Art.5° As árvores cortadas deverão ser substituídas por plantas nativas indicativas pelo órgão competente da Administração Municipal.

 

Art.6° Os produtores e proprietários da espécie, terão 60 (sessenta) dias para adequarem-se a nova legislação.

 

Art.7° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator as sanções previstas na Lei n° 5.580 (Código Municipal De Arborização Urbana) que dispõe sobre o uso e a gestão da arborização urbana e das áreas verdes de uso público no Município de Cariacica.

 

Art.8° O Executivo Municipal, publicará a presente lei no que couber.

 

Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 22 de setembro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.