LEI N° 657, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Orçamento Vigente, as seguintes dotações:

 

300

6 -

Departamento de Educação e Cultura

 

 

1 -

Ensino Fundamental

 

 

1.19 -

Construção de Escolas 1º Grau

 

4.0.0.0

-

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

-

Investimentos

 

4.1.1.0

-

Obras Públicas

 

 

02.00 -

Aquisição de Imóveis P/ Obras .......................................

100.000,00

 

03.00 -

Início de Obras ............................................................

400.000.00

 

1.20 -

Administração do Setor de Ensino

 

3.0.0.0

-

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

-

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo

 

 

07.00 -

Gêneros Alimentícios para merenda escolar .......................

35.000,00

4.0.0.0

-

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

-

Investimentos

 

4.1.1.0

-

Obras Públicas

 

 

06.00 -

Ampliação, retificação e modificação de obras ...................

130.000,00

500

9 -

Departamento de Obras e Serviços Urbanos

 

 

2 -

Limpeza Pública

 

 

1.29 -

Administração da Seção de Limpeza Pública

 

3.0.0.0

-

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

-

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo

 

 

12.00 -

Vestuários, calçados, fardamentos e acessórios.................

10.000,00

 

3 -

Iluminação Pública

 

 

2.31 -

Melhoria da rede de Iluminação Pública

 

4.0.0.0

-

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

-

Investimentos

 

4.1.1.0

-

Obras Públicas

 

 

06.00 -

Ampliação, retificação e modificação de obras ..................

92.538,40

 

 

SOMA .......................................................................

767.538,40

 

Art. 2º Com os recursos do artigo anterior o Poder Executivo está autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL no Orçamento Vigente nas seguintes Unidades Orçamentárias:

 

0.10

-

GABINETE DO PREFEITO

 

 

01.02 -

Administração do Gabinete do Prefeito

 

4.0.0.0

-

Despesas de Capital

 

4.3.0.0

-

Transferência de Capital

 

4.3.7.0

-

Contribuições Diversas

 

 

01.00 -

Entidades Federais, Contribuição para Campanha Nacional de Alimentação Escolar..................................

104.738,40

3.00

-

Departamento de Educação e Cultura

 

330

-

Ensino Fundamental

 

 

1.21 -

Administração do Setor de Ensino 2º Grau

 

4.0.0.0

-

Despesas de Capital

 

4.3.0.0

-

Transferência de Capital

 

4.3.3.0

-

Auxílio P/ Obras Públicas

 

 

04.00 -

Entidades Privadas ....................................................................................................................

652.800,00

500

-

Departamento de Obras e Serviços Urbanos

 

510

-

Gabinete do Diretor

 

 

1.27 -

Administração do Gabinete do Diretor

 

4.0.0.0

-

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

-

Investimentos

 

4.1.4.0

-

Material Permanente

 

 

06.00 -

Móveis e Utensílios ..................................................

10.000,00

 

 

TOTAL

767.538,40

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 11 de setembro de 1975.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, 11 de setembro de 1975.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.