LEI Nº 6.600, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI N.º 5.127, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, INSTITUINDO NOVO VALOR AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 5.127, de 27 de dezembro de 2013, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído o auxílio alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para os agentes políticos e servidores municipais efetivos, contratados, comissionados e celetistas ativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Cariacica, independentemente da carga horária executada.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 26 de março de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.