LEI N° 663, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de CR$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL CRUZEIROS), para
cobertura das despesas oriundas da Resolução n° 126/75 do Legislativo
Municipal.
Art. 2º Os recursos para atender o referido Crédito são de
anulação da seguinte dotação orçamentária:
|  | 200 -  | Serviço Rodoviário Municipal |  | 
|  | 4 - | Viação, Transporte e Comunicação |  | 
|  | 2 - | Rodoviário |  | 
| 4.0.0.0 | - | Despesas de Capital |  | 
| 4.1.0.0 | - | Investimentos |  | 
| 4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações |  | 
|  | 03.00 -  | Tratores e Equipamentos Rodoviários......................... | CR$ 140.000,00 | 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
terá efeito retroativo a julho do corrente exercício.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 02 de
dezembro de 1975.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, aos 02 de Dezembro de 1975.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.