LEI N° 665, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao funcionalismo Público Municipal, um ABONO DE NATAL, correspondente a um vencimento ou salário-padrão.

 

Art. 2º O abono acima referido é também extensivo aos inativos sendo que, para estes, o cálculo será na base de 50% (CINQÜENTA POR CENTO) sobre os proventos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário, no ato de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 17 de dezembro de 1975.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, 17 de dezembro de 1975.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.