AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.610.098,96 (OITO MILHÕES,
SEISCENTOS E DEZ MIL, NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.610.098,96 (Oito milhões, seiscentos e dez mil, noventa e oito reais e noventa e seis centavos), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1.º serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Anexo II.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 6.568, de 21 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 18 de setembro de 2024.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXOS
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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04.01.00.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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04.01.01.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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10.122.0036.2.0216 |
Remuneração de Pessoal Ativo - RPPS |
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VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL |
3.1.90.11.00 |
1.500.0015.1002 |
830.000,00 |
|
10.122.0036.2.0332 |
Remuneração de Pessoal Ativo - RGPS |
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|
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VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL |
3.1.90.11.00 |
1.500.0015.1002 |
300.000,00 |
|
10.301.0003.2.0163 |
Manutenção e Desenvolvimento das Ações da Atenção Básica |
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LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
3.3.90.37.00 |
1.600.0000.0003 |
1.000.000,00 |
|
|
OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA |
3.3.90.39.00 |
1.600.0000.0003 |
1.050.000,00 |
|
10.301.0036.2.0216 |
Remuneração de Pessoal Ativo - RPPS |
|
|
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|
|
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP.INTRA-ORÇAMENTARIA |
3.1.91.13.00 |
1.500.0015.1002 |
500.000,00 |
|
10.302.0003.2.0162 |
Manutenção e Desenvolvimento das Ações Especializadas em Saúde |
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|
|
OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA |
3.3.90.39.00 |
1.600.0000.0006 |
1.339.753,96 |
|
10.302.0036.2.0216 |
Remuneração de Pessoal Ativo - RPPS |
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|
VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL |
3.1.90.11.00 |
1.500.0015.1002 |
1.300.000,00 |
|
|
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP.INTRA-ORÇAMENTARIA |
3.1.91.13.00 |
1.500.0015.1002 |
520.000,00 |
|
10.302.0036.2.0332 |
Remuneração de Pessoal Ativo - RGPS |
|
|
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|
CONTRATAÇÃO P/TEMPO INDETERMINADO |
3.1.90.04.00 |
1.500.0015.1002 |
1.270.345,00 |
|
10.304.0036.2.0216 |
Remuneração de Pessoal Ativo - RPPS |
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|
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VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL |
3.1.90.11.00 |
1.500.0015.1002 |
300.000,00 |
|
|
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP.INTRA-ORÇAMENTARIA |
3.1.91.13.00 |
1.500.0015.1002 |
200.000,00 |
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TOTAL |
8.610.098,96 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR -
ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
VALOR |
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RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE |
1.500.0015.1002 |
5.220.345,00 |
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TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE REC.DO SUS PROV.DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
1.600.0000.0000 |
3.389.753,96 |
|||
TOTAL |
8.610.098,96 |