A PREFEITA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada parcialmente a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 6.454, de 30 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Social e Esportivo Geloboll – IGB, inscrito no CNPJ sob o nº 43.405.951/0001-53, com sede na Rua João Bernadino Senna, nº 50, Bairro Tucum, Cariacica/ES, CEP: 29152-430.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal publicará a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 09 de janeiro de 2025.
SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.