LEI N° 6.454, DE 30 DE MAIO DE 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GELOBOLL FUTEBOL CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO GELOBOLL FUTEBOL CLUBE, localizada na Rua João Bernadino Senna, nº 50, Bairro Tucum, Cariacica/ES, Cep 29152-430, CNPJ 43.405.951/0001-53.

 

Art. 2º Será revogada a utilidade pública, se comprovada, a qualquer tempo e mediante representação de qualquer interessado, que a entidade deixou de preencher quaisquer dos requisitos exigidos por lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 30 de maio de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.