LEI Nº 6.753, DE 23 de abril de 2025

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.887, DE 07 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA Faz saber que o Plenário APROVOU, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam expressamente revogados os artigos 1º a 14, bem como o Anexo III da Lei Municipal nº 5.887, de 07 de junho de 2018.

 

Art. 2º Os artigos 15, 16 e 17 da Lei Municipal nº 5.887, de 07 de junho de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 15 Compete ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, mediante ato próprio, na forma de Resolução, dispor sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Cariacica, podendo, para tanto, estabelecer, detalhar, fixar ou alterar denominações, competências, regulamentos internos, bem como as atribuições dos cargos públicos que a integram.

 

§ 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à transformação ou extinção de cargos públicos que se encontrem vagos, bem como a promover a compatibilização de padrões, referências e respectivas atribuições, desde que tais medidas não acarretem aumento de despesa.

 

§ 2º O Chefe do Poder Legislativo Municipal poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, avocar as competências delegadas aos cargos de provimento em comissão que integram a Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Cariacica.

 

Art. 16 A nomenclatura do cargo de Procurador Jurídico fica alterada para Procurador Geral, mantidas a mesma remuneração e a vinculação administrativa.

 

Art. 17 A Tabela Fixadora de Vencimentos dos cargos integrantes da Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Cariacica é a constante do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. O vencimento básico do servidor que estiver percebendo valor inferior ao salário mínimo vigente será automaticamente ajustado a esse valor, que passará a constituir seu novo vencimento básico.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as demais disposições em contrário, inclusive Resoluções, se houver.

 

Cariacica/ES, 23 de abril de 2025.

 

KARLO AURÉLIO VIEIRA DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

TABELA FIXADORA DE VENCIMENTOS dos cargos

 

NIVEL

VALOR

CL 0

R$ 3.903,58

CL 1

R$ 2.409,00

CL 2

R$ 1.518,00

CL 3

R$ 1.518,00

CL 4

R$ 1.518,00