A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA Faz saber que o Plenário APROVOU, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam expressamente revogados os artigos 1º a 14, bem como o Anexo III da Lei Municipal nº 5.887, de 07 de junho de 2018.
Art. 2º Os artigos 15, 16 e 17 da Lei Municipal nº 5.887, de 07 de junho de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
§ 1º
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à
transformação ou extinção de cargos públicos que se encontrem vagos, bem como a
promover a compatibilização de padrões, referências e respectivas atribuições,
desde que tais medidas não acarretem aumento de despesa.
§ 2º
O Chefe do Poder Legislativo Municipal poderá, a qualquer momento e a seu
exclusivo critério, avocar as competências delegadas aos cargos de provimento
em comissão que integram a Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara
Municipal de Cariacica.
Art. 17
A Tabela Fixadora de Vencimentos dos cargos integrantes da Estrutura
Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Cariacica é a constante
do Anexo I desta Lei.
Parágrafo
único. O vencimento básico do servidor que estiver percebendo valor
inferior ao salário mínimo vigente será automaticamente ajustado a esse valor,
que passará a constituir seu novo vencimento básico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as demais disposições em contrário, inclusive Resoluções, se houver.
Cariacica/ES, 23 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
NIVEL |
VALOR |
CL 0 |
R$ 3.903,58 |
CL 1 |
R$ 2.409,00 |
CL 2 |
R$ 1.518,00 |
CL 3 |
R$ 1.518,00 |
CL 4 |
R$ 1.518,00 |