O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Rua Antonia Andrade Alves, o logradouro sem nomenclatura, localizada no bairro Aparecida, nesse Município de Cariacica, e dá outras providências.
Art. 2º O Executivo Municipal publicará a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 09 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.