LEI N° 699, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo e ou Seguro de Vida em Grupo, em favor dos Servidores Municipais.

 

Art. 2º Fica ainda autorizado a efetuar também o pagamento da parte cabente aos servidores.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba própria do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de setembro de 1976.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, em 17 de setembro de 1976.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.