LEI N° 716, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica Decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao funcionalismo municipal uma gratificação, a título de Abono natalino, correspondente a um vencimento ou salário padrão.

 

Art. 2º O abono previsto no artigo anterior é extensivo aos funcionários comissionados e aos inativos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 15 de dezembro de 1976.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração aos 15 de dezembro de 1976.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.