LEI N° 721, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar uma “Cadeira de Rodas” à Ruth Coutinho Lopes, residente à rua Honduras, nº 53, Jardim América, neste Município, filha Lindolpho Coutinho e Sra. Maria Nunes Coutinho.

 

Art. 2º As despesas decorrentes de presente Lei, correrão por conta da dotação existente no Orçamento vigente – Serviço de Amparo a Indigentes.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 15 de dezembro de 1976.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, aos 15 de Dezembro de 1976.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.