LEI N° 721, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Poder Executivo a doar uma “Cadeira de Rodas” à Ruth Coutinho Lopes, residente
à rua Honduras, nº 53, Jardim América, neste Município, filha Lindolpho
Coutinho e Sra. Maria Nunes Coutinho.
Art. 2º As despesas decorrentes de presente Lei,
correrão por conta da dotação existente no Orçamento
vigente – Serviço de Amparo a Indigentes.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 15 de
dezembro de 1976.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, aos 15 de Dezembro de 1976.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.