LEI Nº. 787, DE 14 DE JUNHO DE 1978.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:

 

Art.  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Funcionalismo Municipal, ativo, inativo e comissionados, uma elevação em seus vencimentos e proventos, na ordem de 50% (Cinquenta por cento), a partir de 1º de maio de 1978.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações existentes no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 14 de junho de 1978.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 14 de junho de 1978.

 

CARLOS ANTÔNIO CORREIA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.