LEI Nº 891, DE 28 DE JUNHO DE 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo conceder ao casal Beneir de Oliveira e D. Alice Maria Gomes Oliveira uma pensão mensal equivalente a 60% (sessenta por cento) sobre o salário mínimo vigente neste Estado.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O percentual supra referido destina-se a auxiliar na manutenção e educação dos trigêmios MARCIO GOMES OLIVEIRA, MARCELINA GOMES OLIVEIRA e MARCOS GOMES OLIVEIRA, sendo este dividido entra os menores, ou seja 20% (vinte por cento) para cara, enquanto sobreviverem e até atingirem a idade de 18 anos.

 

Art. 2º - As despesas oriundas da presente Lei, correrão por conta da dotação existente no orçamento vigente:

 

3.1.3.0 – Serv. Terc. e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARIACICA (ES), 28 de junho de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, 28 de junho de 1979.

 

CARLOS ANTONIO CORREIA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.