LEI N° 986, DE 01 DE JULHO DE 1980
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder ao Funcionalismo Municipal, ativo, inativo e comissionado, uma
elevação em seus vencimentos e proventos, na ordem de 60% (sessenta por cento)
Art. 2º As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta das dotações existentes no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 01 de julho de 1980.
ALDO ALVES
PRUDÊNCIO
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 01 de julho de 1980.
CARLOS
ANTÔNIO CORREIA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.