LEI N° 986, DE 01 DE JULHO DE 1980

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Funcionalismo Municipal, ativo, inativo e comissionado, uma elevação em seus vencimentos e proventos, na ordem de 60% (sessenta por cento)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações existentes no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Cariacica (ES), 01 de julho de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 01 de julho de 1980.

 

CARLOS ANTÔNIO CORREIA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.