O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar nº 150/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
CLASSE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Procurador Municipal |
Prestação de assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município. |
Curso de Nível Superior em Direito, registro na OAB e comprovado exercício profissional de atividade jurídica após a obtenção do grau de bacharel em direito, por no mínimo três (3) anos. |
I II III IV V |
30h/s |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 03 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.