LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 03 DE JULHO DE 2025

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2023, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar nº 150/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

CLASSE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Procurador Municipal

Prestação de assistência em assuntos de natureza jurídica,

bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.

Curso de Nível Superior em Direito, registro na OAB e

comprovado exercício profissional de atividade jurídica após a obtenção do grau de bacharel em direito, por no mínimo três (3) anos.

I

II

III

IV

V

30h/s

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 03 de julho de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.