O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica
Municipal, bem como o previsto no artigo
87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, Decreta:
Art. 1º O artigo
56-A da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 56-A
.................................................................................
.................................................................................................
Parágrafo único. ......................................................................
1.
Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Técnica;
b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro;
c) Assessoria Especial de Engenharia e Obras;
d) Gerência de Acompanhamento de Contratos de Serviços Urbanos:
I - Coordenação de Acompanhamento de Contratos e Serviços.
2. Subsecretaria Municipal de Serviços:
I - Gerência de Iluminação Pública:
a) Coordenação de Iluminação Pública.
II - Gerência de Serviços Públicos:
a) Coordenação de Serviços Públicos;
b) Coordenação de Coleta Seletiva;
c) Coordenação de Limpeza Pública;
d) Coordenação de Administração de Necrópoles;
e) Coordenação de Administração de Praças e Logradouros.
3. Subsecretaria Municipal de Conservação Pública:
a) Gerência de Conservação de Parques.
b) Gerência de Conservação:
c) Coordenação de Manutenção de Vias Pavimentadas
d) Coordenação de Manutenção de Vias não Pavimentadas;
e) Coordenação de Manutenção de Regional 1
f) Coordenação de Manutenção de Regional 2.”
Art. 2º As atribuições das
unidades organizacionais citadas no artigo 1º deste Decreto são aquelas
constantes no Decreto
nº 20/2019.
Art. 3º O cargo de Assessor
para Assuntos Técnicos e Administrativos, símbolo C-1, da Secretaria Municipal
de Serviços, fica transformado em Assessor
Técnico, símbolo C-1.
Art. 4º Fica aprovado o
organograma da Secretaria Municipal de Serviços constante no Anexo Único deste
Decreto.
Art. 5º Fica revogado o
artigo
6º da Lei nº 6.318/2022.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 18 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.