O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII, da Lei
Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo
87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de
2025, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Serviços.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Serviços é formada pelos seguintes órgãos:
1. Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Executiva de Manutenção de Regional 1, 2 e 3:
i) Coordenação de Manutenção de Regional 1, 2 e 3.
b) Assessoria Especial de Engenharia e Obras;
c) Assessoria Técnica;
d) Gerência de Acompanhamento de Contratos de Serviços Urbanos:
i) Coordenação de Acompanhamento de Contratos e Serviços.
e) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
2. Subsecretaria Municipal de Serviços:
I – Gerência de Iluminação Pública:
a) Coordenação de Iluminação Pública.
II – Gerência de Serviços Públicos:
a) Coordenação de Limpeza Pública;
b) Coordenação de Administração de Necrópoles;
c) Coordenação de Serviços Públicos;
d) Coordenação de Coleta Seletiva;
e) Coordenação de Administração de Praças e Logradouros.
3. Subsecretaria Municipal de Conservação Pública:
I - Gerência de Conservação de Parques;
II - Gerência de Conservação:
a) Coordenação de Manutenção de Vias Não Pavimentadas;
b) Coordenação de Manutenção de Vias Pavimentadas.
Art. 4º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Serviços constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial
o parágrafo único do artigo 56-A da Lei
nº 5.283/2014 e o Decreto nº 197/2023.
Cariacica/ES, 07 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.