O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado e
acrescido parágrafos no artigo
12 da Lei Complementar nº 110, de 23 de novembro de 2021, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12
............................................................................................
§
1º O diretor/a que obtiver conceito inferior a 60% (sessenta por
cento) poderá ser destituído/a da função, por decisão do Chefe do Executivo
Municipal.
§ 2º
.................................................................................................
§
3º A avaliação a que se refere este artigo se aplica também ao/a vice
diretor/a.”
Art. 2º Fica acrescido o §
3º no artigo 73 da Lei Complementar nº 110, de 23 de novembro de 2021, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73
............................................................................................
§ 1º .................................................................................................
§ 2º
.................................................................................................
§ 3º O vice-diretor
responderá solidariamente com o diretor por todas as movimentações
financeiras.”
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica - ES, 30 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.