DECRETO Nº 102, DE 19 DE JULHO DE 2002

 

ANULA O DECRETO Nº 081/2002, QUE APOSENTA A FUNCIONÁRIA MARIA APARECIA DEPRÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica e;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 081/2002, de 05 de Junho de 2002, aposentou a Sra. Maria Aparecida Deprá, com base no equivocado parecer Jurídico emitido sob razões e fundamentos diferentes do aplicável ao caso;

 

CONSIDERANDO o parecer do Procurador Geral do Município, datado de 16 de Julho de 2002, exarado nos autos do processo nº 7.486/2002, que constatou que a servidora em questão não podia ser aposentada por não preencher o pressuposto legal da efetividade no exercício das funções de magistério, contida no Art. 8º, § 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 111 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, que estabelece o dever da Administração Pública de anular seus próprios atos, quando estes contiverem vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado o Decreto nº 081/2002, de 05 de Junho de 2002, que aposentou a funcionária MARIA APARECIDA DEPRÁ.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 19 de Julho de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.