REVOGADO PELO DECRETO N° 164/2004

 

DECRETO Nº 106, DE 09 DE SETEMBRO DE 2003

 

DESAPROPRIA IMÓVEL NO LOTEAMENTO RIO BRANCO, PARA IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação um terreno triangular com 609,55 m², localizado no Loteamento Rio Branco, de propriedade da SARTORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, com as seguintes confrontações: frente com à rua Padre Anchieta; fundos com a Rua Aparecida; à esquerda com a faixa de servidão da Escelsa.

 

Artigo 2º A área do presente decreto será utilizada para construção de Praça Pública.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto constam no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 09 de setembro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

MARCOS VENICIUS WYATT

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.