REVOGADO PELO DECRETO N° 39/2009
DECRETO Nº
106, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
ALTERA PARCIALMENTE
A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL (JIF) DO MUNICÍPIO –
DECRETO N° 121/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, com amparo no artigo 268 e seguintes, da Lei n°
3.979/2001;
Considerando a necessidade de compor a Junta de Impugnação Fiscal
para a realização dos julgamentos em primeira instância, conforme determina o artigo 268 e seguintes da Lei n°
3.979/01;
Considerando ser necessário dar publicidade aos contribuintes acerca
da composição deste órgão, visando o respeito ao principio da ampla defesa e
contraditório;
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo como membros
integrantes da Junta de Impugnação Fiscal – JIF do Município, nos respectivos
cargos indicados:
Presidente: Luiza de Marilac do Nascimento
Secretária: Danuza Matos Ribeiro
Titular: Paulo Henrique Meirelles Rodrigues
1a Suplente: Lucy Scwanz Coutino
2a Suplente: Ricardo Ferreira Santana
Titular: Iolanda de F. dos Santos Flegeler
1a Suplente: Natalina Aguial
2a Suplente: Rogério Ferreira dos Santos
Art. 2º Os membros relacionados no artigo 1° terão mandato de 2
(dois)anos, sendo permitida a recondução..
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2007.
Cariacica-ES, 21 de
dezembro de 2007.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
DALVA LYRIO GUTERRA
Secretária Municipal de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.