REVOGADO PELO DECRETO Nº 126/2005

 

DECRETO Nº 113, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dispositivo no Decreto Municipal n° 46, de 17 de maio de 2005, editado com base na Lei Federal n° 10.858, de 13 de abril de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 5.090, de 20 de maio de 2004,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica instituída a Unidade I da Farmácia Popular no Município, situada na Rua Bolívar de Abreu, n° 08, Campo Grande, CEP 29.146-330, Cariacica-ES. Designado como o seu responsável o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica - ES, 13 de setembro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.