DECRETO Nº 132, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
REGULAMENTA
O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL _CMHIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo art. 90, XIII, da Lei
Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei
Municipal nº. 4.404, de 09 de junho de 2006,
DECRETA
Art. 1º
Fica regulamentado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social –
CMHIS, composto por 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros
suplentes, conforme discriminado abaixo:
I – Representação governamental:
a) um membro representante da
Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAST;
b) um membro representante da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAN;
c) um membro representante da
Secretaria Municipal de Obras – SEMOB;
d) um membro representante da
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – SEMPLAD;
e) um membro representante da Coordenadoria
de Governo – COMGO;
f) um membro representante da
COHAB;
g) um membro representante da
Caixa Econômica Federal;
h) um membro representante da
Câmara Municipal.
II – Representação da sociedade
civil:
cinco membros representantes do
Movimento Nacional de Luta por Moradia – MNLM;
um membro representante da FAMOC;
um membro representante do
SINDICON;
um membro representante do CREA.
Art. 2º
Os membros do CMHIS e seus respectivos suplentes serão designados por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo
ser renovado uma única vez e por igual período.
Art. 3º
O mandato dos membros do CMHIS será exercido gratuitamente.
Art. 4º
As decisões do CMHIS serão tomadas pelo critério de maioria simples, em
reuniões que contém a presença de pelo menos 2/3 dos seus membros.
Art. 5º
O CMHIS poderá, sempre que necessário, realizar tarefas específicas
relacionadas com o cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º
O CMHIS se reunirá em instalações da Prefeitura Municipal de Cariacica,
podendo, eventualmente realizar as suas reuniões em local que se mostre
conveniente a realização de suas atividades.
Art. 7º O
CMHIS poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto,
técnicos e dirigentes do Município de Cariacica e especialistas para prestar
depoimento ou oferecer informações e opiniões julgadas necessárias ao
cumprimento de suas finalidades.
Art. 8º O
membro do CMHIS que faltar a duas reuniões consecutivas ou a três reuniões alternadas,
não justificadas, perderá o seu mandato, sendo substituído pelo seu suplente
até que seja nomeado o novo membro.
Art. 9º
As decisões do CMHIS, sempre que de interesse público, deverão ser divulgadas
por meio de comunicados escritos aos interessados ou através de editais
publicados nos meios de comunicação de grande circulação.
Art. 10 O
CMHIS fixará
Art. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica-ES, 13 de dezembro de
2006.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
RENATO LAURES
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.