DECRETO Nº 41, DE 22 DE JUNHO DE 1994

 

REGULAMENTA LEI Nº 2.889/94.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, regulamenta a Lei nº 2.889/94,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica suplementada a dotação 1200-1060 3251.020-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos, no valor de CR$ 1.200.000.000,00 (Hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros reais).

 

Artigo 2º Os recursos necessários è cobertura do art. 1º, são oriundos da anulação parcial das dotações abaixo mencionadas:

 

NA PROCURADORIA JURÍDICA

 

0330-02040142.012 - 3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias-                                  50.000.000,00

 

0330-02040142. 012 - 4.1.9.1 - Sentenças Judiciárias-                               100.000.000,00

 

NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

0530-10573161.002 - 4.1.1.0 - Obras e instalações -                                 190.000.000,00

 

3530-10583231.003 - 3.1.3.2 - Outros Serv. Encargos -                             140.000.000,00

 

NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

0920-10583231.015 - 3.1.2.0 - Material de Consumo -                               100.000.000,00

 

NA SECRETARIA MUNICIPAL SERVIÇOS URBANOS

 

1200-10603252.048 - 3.1.2.0 - Material de Consumo -                               100.000.000,00

 

1200-10603252.048 - 4.1.2.0 - Equip.Mat. Permanent.-                      30.000.000,00

 

NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

 

4200-16910212.082 - 4.1.2.0 - Equip.Mat. Permanent.-                    100.000.000,00

 

4300-16910212.083 - 4.1.2.0 - Equip.Mat. Permanent.-                    150.000.000,00

 

NA SECRETARIA MUNIC. AGRICULT. E ABASTECIMENTO

 

5200-04160961.032 - 4.1.1.0 - Obras e instalações                          R$100.000.000,00 (Redação dada pelo Decreto nº 56/1994)

 

5200-04171041.033 - 4.1.2.0 - Equip.Mat.Permanent                       R$  50.000.000,00(Redação dada pelo Decreto nº 56/1994)

 

5200-04165342.091 - 4.1.2.0 - Equip.Mat.Permanent                       R$  90.000.000,00(Redação dada pelo Decreto nº 56/1994)

 

T O T A L............................................................          1.190.000.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 22 de junho de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.