REVOGADO PELO DECRETO N° 6/2011

REVOGADO PELO DECRETO N° 46/2009

 

DECRETO Nº 5, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005

 

CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - CECOF - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 90 da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao que dispõe o art. 6° da Lei n° 4.274 de 06/01/2005,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica criada no âmbito do Poder Executivo a Comissão Especial de Controle Orçamentário e Financeiro - CECOF - com o objetivo de controlar o fluxo de despesa, editar resoluções referentes à execução orçamentária e financeira e adotar medidas administrativas e normativas que visem disciplinar a realização de despesas.

 

Artigo 2º Compete à Comissão de Controle Orçamentário e Financeiro:

 

I - Elaborar, acompanhar e fazer cumprir a programação anual das despesas de pessoal, custeio e investimento com base nos recursos financeiros disponíveis do Município;

 

II - Estabelecer as cotas bimestrais de desembolso, dos custeios e dos investimentos dos Órgãos do Poder Executivo por meio de Resolução;

 

III - Analisar solicitações dos Órgãos do Poder Executivo na realização de despesas, observada a programação financeira a que se refere o inciso I, indicando pela aprovação ou não da respectiva despesa;

 

IV - Analisar e acompanhar todos os atos que resultem em realização de despesas para o Tesouro Municipal, indicando pela aprovação ou não da respectiva despesa;

 

V - Acompanhar a execução orçamentária e financeira do Município, exercendo o gerenciamento dos assuntos administrativos, contábeis e patrimoniais;

 

VI - Aprovar e acompanhar toda alteração orçamentária anual que resulte em modificação da programação orçamentário-financeira já aprovada.

 

VII - Avaliar a repercussão financeira nas despesas do Tesouro Municipal, dos Convênios. Operações de Crédito e Investimentos de Recursos de Outras Fontes;

 

§ 1º - Os Incisos III e IV serão submetidos à aprovação do Prefeito Municipal.

 

§ 2° - As cotas bimestrais de desembolso previstas no inciso II poderão ser modificadas para mais ou para menos, desde que não se altere o montante total previsto para as referidas cotas, bem como não comprometa a disponibilidade financeira.

 

§ 3° - Excluem-se do disposto no inciso II deste artigo, as despesas custeadas com recursos provenientes de convênios e operações de crédito e de qualquer outra fonte de recursos que não seja do Tesouro Municipal.

 

§ 4° - O saldo da cota vencida será acrescido ao valor da cota seguinte e/ou remanejado para outra secretaria, caso não seja utilizado na mesma;

 

Artigo 3º A Comissão de Controle de Despesa é composta pelos Secretários Municipais de Administração, Finanças, Planejamento, Coordenador de Governo e Controlador Técnico, e será presidida pelo Controlador Técnico;

 

§ 1° - A CECOF funcionará com equipe de Apoio Técnico de 02 (dois) funcionários das seguintes áreas:

 

I - 01 técnico da área administrativa/orçamentária.

II - 01 secretário de apoio administrativo;

 

§ 2° - A CECOF será assessorada por técnicos que serão convocados sempre que a Comissão julgar necessário, das seguintes áreas afins:

 

I - Acompanhamento Contábil da Secretaria de Finanças,

 

II - Acompanhamento da Execução Financeira da Secretaria de Finanças,

 

III - Acompanhamento da Execução Orçamentária da Secretaria de Planejamento,

 

IV - Acompanhamento Administrativo dos processos de compra,

 

V - Execução Orçamentária da Secretaria de Educação,

 

VI - Execução Orçamentária da Secretaria de Saúde,

 

VI - Assuntos Jurídicos da Procuradoria Geral.

 

§ 3° - Aos membros da CECOF não será devida qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções na Comissão.

 

Artigo 4º Para efeito da elaboração da programação financeira anual, os Órgãos do Poder Executivo Municipal encaminharão a CECOF demonstrativo contendo os desembolsos previstos nos seus programas de aplicação.

 

Parágrafo único - A CECOF definirá o prazo e o formulário próprio para o envio das informações a que se refere este artigo.

 

Artigo 5º As resoluções da CECOF relativas à programação financeira e às cotas bimestrais de desembolso, assim como seus atos normativos serão submetidos à aprovação do Prefeito.

 

Artigo 6º O Presidente da CECOF encaminhará, ad referendum, para autorização do Prefeito, despesas cujo trâmite tenha máxima urgência devidamente justificada e não possam aguardar a realização de reunião ordinária da Comissão.

 

Artigo 7º A CECOF reunir-se-á, ordinariamente, a cada semana e, extraordinariamente, por solicitação do Presidente, de qualquer Secretário para deliberar sobre atos que resultem na geração de despesas não previstas na programação, ou ainda, a qualquer momento por convocação do Prefeito.

 

Artigo 8º A CECOF poderá convidar, a qualquer momento, servidores e gerentes de outras secretarias, órgãos municipais ou a eles vinculados, para prestarem informações e esclarecimentos sobre matérias de sua competência.

 

Artigo 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 01 de fevereiro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.