REVOGADO PELO DECRETO N° 6/2011
REVOGADO PELO DECRETO N° 46/2009
DECRETO Nº 5, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005
CRIA COMISSÃO
ESPECIAL DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - CECOF - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 90 da
Lei Orgânica do Município e em atendimento ao que dispõe o art. 6° da Lei n° 4.274 de 06/01/2005,
DECRETA:
Artigo 1º Fica criada no âmbito do Poder Executivo a Comissão
Especial de Controle Orçamentário e Financeiro - CECOF - com o objetivo de
controlar o fluxo de despesa, editar resoluções referentes à execução orçamentária
e financeira e adotar medidas administrativas e normativas que visem
disciplinar a realização de despesas.
Artigo 2º Compete à Comissão de Controle Orçamentário e
Financeiro:
I - Elaborar, acompanhar e fazer cumprir a programação
anual das despesas de pessoal, custeio e investimento com base nos recursos
financeiros disponíveis do Município;
II - Estabelecer as cotas bimestrais de desembolso, dos
custeios e dos investimentos dos Órgãos do Poder Executivo por meio de
Resolução;
III - Analisar solicitações dos Órgãos do Poder
Executivo na realização de despesas, observada a programação financeira a que
se refere o inciso I, indicando pela aprovação ou não da respectiva despesa;
IV - Analisar e acompanhar todos os atos que resultem em
realização de despesas para o Tesouro Municipal, indicando pela aprovação ou
não da respectiva despesa;
V - Acompanhar a execução orçamentária e financeira do
Município, exercendo o gerenciamento dos assuntos administrativos, contábeis e
patrimoniais;
VI - Aprovar e acompanhar toda alteração orçamentária
anual que resulte em modificação da programação orçamentário-financeira já
aprovada.
VII - Avaliar a repercussão financeira nas despesas do
Tesouro Municipal, dos Convênios. Operações de Crédito e Investimentos de
Recursos de Outras Fontes;
§ 1º - Os Incisos III e IV serão submetidos à aprovação do
Prefeito Municipal.
§ 2° - As cotas bimestrais de desembolso previstas no inciso
II poderão ser modificadas para mais ou para menos, desde que não se altere o montante
total previsto para as referidas cotas, bem como não comprometa a
disponibilidade financeira.
§ 3° - Excluem-se do disposto no inciso II deste artigo, as
despesas custeadas com recursos provenientes de convênios e operações de
crédito e de qualquer outra fonte de recursos que não seja do Tesouro
Municipal.
§ 4° - O saldo da cota vencida será acrescido ao valor da
cota seguinte e/ou remanejado para outra secretaria, caso não seja utilizado na
mesma;
Artigo 3º A Comissão de Controle de Despesa é composta pelos
Secretários Municipais de Administração, Finanças, Planejamento, Coordenador de
Governo e Controlador Técnico, e será presidida pelo Controlador Técnico;
§ 1° - A CECOF funcionará com equipe de Apoio Técnico de 02
(dois) funcionários das seguintes áreas:
I - 01 técnico da área administrativa/orçamentária.
II - 01 secretário de apoio administrativo;
§ 2° - A CECOF será assessorada por técnicos que serão
convocados sempre que a Comissão julgar necessário, das seguintes áreas afins:
I - Acompanhamento Contábil da Secretaria de Finanças,
II - Acompanhamento da Execução Financeira da Secretaria
de Finanças,
III - Acompanhamento da Execução Orçamentária da
Secretaria de Planejamento,
IV - Acompanhamento Administrativo dos processos de
compra,
V - Execução Orçamentária da Secretaria de Educação,
VI - Execução Orçamentária da Secretaria de Saúde,
VI - Assuntos Jurídicos da Procuradoria Geral.
§ 3° - Aos membros da CECOF não será devida qualquer remuneração
pelo desempenho de suas funções na Comissão.
Artigo 4º Para efeito da elaboração da programação financeira
anual, os Órgãos do Poder Executivo Municipal encaminharão a CECOF
demonstrativo contendo os desembolsos previstos nos seus programas de
aplicação.
Parágrafo único - A CECOF definirá o prazo e o formulário próprio para
o envio das informações a que se refere este artigo.
Artigo 5º As resoluções da CECOF relativas à programação
financeira e às cotas bimestrais de desembolso, assim como seus atos normativos
serão submetidos à aprovação do Prefeito.
Artigo 6º O Presidente da CECOF encaminhará, ad referendum, para
autorização do Prefeito, despesas cujo trâmite tenha máxima urgência
devidamente justificada e não possam aguardar a realização de reunião ordinária
da Comissão.
Artigo 7º A CECOF reunir-se-á, ordinariamente, a cada semana e,
extraordinariamente, por solicitação do Presidente, de qualquer Secretário para
deliberar sobre atos que resultem na geração de despesas não previstas na programação,
ou ainda, a qualquer momento por convocação do Prefeito.
Artigo 8º A CECOF poderá convidar, a qualquer momento, servidores
e gerentes de outras secretarias, órgãos municipais ou a eles vinculados, para
prestarem informações e esclarecimentos sobre matérias de sua competência.
Artigo 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica,
01 de fevereiro de 2005.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.