REVOGADO PELO DECRETO Nº 65/2006

 

DECRETO Nº 57, DE 01 DE JUNHO DE 2005

 

CONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e conforme o art. 207 da Lei Complementar 001/94,

 

Tendo em vista a necessidade de apurar irregulares praticadas no âmbito da Administração Municipal,

 

Tendo em vista a previsão legal no artigo 207 da Lei Complementar n° 01/94, para a criação de comissão permanente, composta por 3 (três) servidores estáveis, com competência para a apuração de faltas disciplinares;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica Criada a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, ligada a Procuradoria Geral, composta pelos servidores estáveis: ELISÂNGELA LEITE MELO, matricula n° 83559 Procuradora Municipal, Presidente; LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO, matrícula n° 831549, Procurador Municipal, Membro e PAULO CESAR DOS SANTOS, matrícula n° 4752, cargo Agente de Serviços Gerais, Membro e secretário.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 01 de junho de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.