DECRETO Nº 75, DE 27 DE MAIO DE 2002

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e com base no Art. 90, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica delegado ao Secretário Municipal de Finanças a competência para realizar débitos com a finalidade de efetuar pagamentos referentes às despesas de luz, água, telefone, pessoal e realizar transferências entre contas de uma mesma agência ou entre Bancos, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 003/2001, de 02 de janeiro de 2001.

 

Cariacica (ES), em 27 de maio de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.