DECRETO Nº 91, DE 06 DE AGOSTO DE 2003

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica retificado o Artigo 3º do Decreto n° 064/2003 de 10 de Junho de 2003, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º Os recursos financeiros para execução da presente desapropriação são provenientes de recursos da Secretaria Municipal de Educação (FUEFUM), constantes do orçamento do corrente exercício”.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 06 de agosto de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.