REVOGADO PELO DECRETO Nº 85/2005

REVOGADO PELO DECRETO Nº 1/2005

 

DECRETO Nº 91, DE 12 DE JULHO DE 2004

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Lei 3.760/1999, e em conformidade com o processo n.° 9.452/2004;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica estabelecido a entrega de numerário, sob a forma de adiantamento, para atender as necessidades do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Cariacica - COMDIC, nas formas adiante especificadas.

 

§ 1° O numerário entregue sob a forma de adiantamento será utilizado para a realização de despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao procedimento normal.

 

Artigo 2° O valor do adiantamento a ser pago será constituído de parcela não superior a R$ 300,00 (trezentos reais) segundo o seguinte critério:

 

§ 1º A parcela do adiantamento será concedida ao Presidente do Conselho ou cargo equivalente.

 

Artigo 3° O responsável pelas parcelas deverá fazer a prestação de contas dos valores repassados, mediante entrega de formulário próprio preenchido, bem como, dos respectivos comprovantes de despesas, que serão liquidados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e posteriormente encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças.

 

Artigo 4° Aos Casos omissos serão aplicadas as regras constantes do Decreto nº 02/2001, de 02 de janeiro de 2001.

 

Artigo 5° Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Artigo 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 12 de julho de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.