REVOGADO PELO DECRETO Nº 85/2005
REVOGADO PELO DECRETO Nº 1/2005
DECRETO Nº 91, DE 12 DE JULHO DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Lei 3.760/1999,
e em conformidade com o processo n.° 9.452/2004;
DECRETA:
Artigo 1° Fica estabelecido a entrega de numerário, sob a forma
de adiantamento, para atender as necessidades do Conselho Municipal dos
Direitos do Idoso de Cariacica - COMDIC, nas formas adiante especificadas.
§ 1° O numerário entregue sob a forma de adiantamento será
utilizado para a realização de despesas que, por sua natureza ou urgência, não
possam subordinar-se ao procedimento normal.
Artigo 2° O valor do adiantamento a ser pago será constituído de
parcela não superior a R$ 300,00 (trezentos reais) segundo o seguinte critério:
§ 1º A parcela do adiantamento será concedida ao Presidente do
Conselho ou cargo equivalente.
Artigo 3° O responsável pelas parcelas deverá fazer a prestação
de contas dos valores repassados, mediante entrega de formulário próprio
preenchido, bem como, dos respectivos comprovantes de despesas, que serão
liquidados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e posteriormente
encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças.
Artigo 4° Aos Casos omissos serão aplicadas as regras constantes
do Decreto nº 02/2001,
de 02 de janeiro de 2001.
Artigo 5° Este Decreto entra em vigor na presente data.
Artigo 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 12 de julho de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.