REVOGADO PELO DECRETO Nº 52/2005
DECRETO Nº 93, DE 12 DE JULHO DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
e tendo em vista o disposto no Art. 110 de
Lei Complementar nº 01/94;
RESOLVE:
Artigo 1° Fica concedido uma gratificação mensal aos servidores que
compõem o Conselho Municipal de Recursos Fiscais (C.M.R.F.), constituída pelo Decreto n° 066/2004, nos seguintes valores:
I - Presidente: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II - Secretária: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
III - Procuradora: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
IV - Membros: R$ 300,00 (trezentos reais).
Artigo 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os
seus efeitos a 01 de Julho de 2004.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 12 de julho de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.